No tenho, portanto, formao jurdica.
Alis, o prprio texto constitucional previu a reforma.
Uma das teses mais estapafrdias levantadas por alguns juristas  que a reviso no poderia ser feita, pois estaria vinculada ao plebiscito sobre sistema de governo.
A tese  estapafrdia porque: 1) os dispositivos sobre o plebiscito e a reviso so independentes; 2) nada no texto constitucional restringe a reviso ao sistema de governo.
Outra tese jurdica implausvel do ponto de vista lgico  que apenas o Congresso atual, eleito em 1990, poderia fazer a reviso.
O texto constitucional diz apenas que a reviso deveria ser feita "aps" 5 de outubro de 1993, ou seja, poderia comear nessa data ou no ano 2000.
Que fazer?
As previses sombrias foram confirmadas e no se aprovou praticamente nada at agora.
Mas o relator Nlson Jobim acha que isso no  possvel, porque uma emenda j foi promulgada, a do Fundo Social de Emergncia.
E a argumentao no convence, pois o Congresso Revisor poderia at alterar as normas de mudar a Constituio, que no configuram nenhuma clusula ptrea.
Li ou ouvi a opinio de numerosos juristas sobre a possibilidade de adiamento para 1995.
